Tipos de Divórcio

Hoje, vamos trazer um assunto que gera muitas dúvidas em nosso escritório: “Quais os tipos de divórcio?” Já falamos aqui, em outro post, sobre a importância de fazermos um Divórcio Humanizado, de forma consensual, mais conhecido como amigável, mas infelizmente nem sempre é possível. Por isso neste post trataremos dos tipos de divórcio que existem no Brasil. 

Independe de qual forma você irá eleger para tratar do seu divórcio é muito importante estar acompanhada de um profissional que saiba o que lhe será melhor e mais indicado. 

Conheça agora os tipos de divórcio

Divórcio Amigável / Consensual Extrajudicial

Pode ser feito por meio de escritura pública em Cartório, desde que não tenha filhos menores ou incapazes envolvidos, de acordo com a Lei 11.441/07; o que facilitou o processo para os que preferem fazer o divórcio de forma amigável, conhecido como extrajudicial, podendo ser finalizado de maneira bem rápida, geralmente de cinco a trinta dias

Importante ressaltarmos que em 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório, porém somente poderá ocorrer após a comprovação da interposição da judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.

Por enquanto a decisão tem validade apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, porém este provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros, o que seria muito salutar e vantajoso a todos.

Por fim, esse tipo de divórcio pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil, independente se o casal se mudou posteriormente ao casamento para cidade ou estado distinto, mas importante ressaltar que no momento da assinatura ambos devem estar no cartório.

Esse tipo de divórcio acontece no cartório. Portanto, ele costuma ser mais simples que os divórcios judiciais. Além disso, ele costuma ser mais barato e rápido.

Mas atenção, somente após levar a escritura no Registro Civil onde foi registrado o casamento é feita a alteração do estado civil e mudança de nome, se for o caso. 

Divórcio Amigável / Consensual Judicial

O divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial; nestes casos são feitos quando tem menores envolvidos, pois precisa haver a fiscalização do Ministério Público, que vai proteger eventuais interesses de menores.

O divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Assim, ele recebe o nome de Divórcio Judicial Consensual (amigável, mas judicial).  Além disso, por ser amigável, está entre as formas de divórcio mais rápidas. Para ser feito desta forma devemos observar alguns pontos:

  • Ser consensual / amigável, não podendo haver conflitos entre as partes, mesmo sendo realizado judicialmente, ao chegar no juiz o advogado já fez o acordo, conforme o ex-casal quis, sem brigas;
  • Precisa levar ao juiz quando o casal tem filhos menores ou incapazes;

Geralmente é um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que estão de acordo com os termos do processo quando o juiz for analisar.

Divórcio Litigioso (Judicial)

São feitos via judicial, em que cada um irá dizer ao juiz sua versão e conforme as provas e a lei o juiz irá decidir qual forma será feito o divórcio; geralmente o juiz decide nestes casos, guarda de menores de 16 anos, valores de pensão e quais bens, em sua maioria percentual, de cada cônjuge.

  • O casal não concorda com os termos que o juiz irá ver no divórcio, seja pela guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, etc;
  • É feito na justiça, dependendo de uma sentença judicial;

Esse tipo de divórcio costuma demorar, pois o juiz vai ter de analisar as divergências havidas para depois dar uma sentença e decidir como será o fim deste casamento. Por vezes a separação em si é rápida, uma vez que ninguém pode permanecer casado se não quiser.

É visto como a única saída encontrada para um casal que não consegue terminar o relacionamento de forma amigável, sendo bastante burocrático e desgastante.

Intima-se o divórcio litigioso quando um dos cônjuges quer separar e o outro não. Pode acontecer também quando não conseguem se entender quanto à pensão alimentícia, ou guarda dos filhos, ou partilha de bens.

Aqui, na Corrêa Advogadas, estamos disponíveis para achar a melhor solução para você, seja qual for o caso. Entre em contato conosco através do WhatsApp e agende uma consultoria sempre que precisar.

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