Nesse post Blog vamos abordar sobre um assunto mais comum do que imaginamos. Muitos já devem ter ouvido familiares em diversos momentos explanarem o que irão fazer com seus bens em vida, pois pode parecer simples mas na maioria das vezes gera muita dor de cabeça.
O planejamento sucessório nada mais é do que, quando ainda em vida, o autor de uma herança já deixa seus herdeiros todos identificados, bem como indica seu patrimônio e a forma como ele deverá ser dividido e administrado pelos herdeiros, quando falecer.
Para evitar angústias e mal estar, não é nada incomum evitarmos falar sobre a morte quando ela ainda não está presente, por isto muitas pessoas vem a postergar este tema, mas trazemos aqui a reflexão sobre os benefícios de abordar e organizar o planejamento sucessório, e quebrar o tabu sobre falta de respeito ou indelicadeza, devido aos entes ainda estarem presentes em vida.
Além de evitar desgastes emocionais, financeiros e questões que podem postergar muito qualquer partilha e inventário, deve ser levada em consideração a vontade do proprietário dos bens, e como as leis brasileiras que tratam destes direitos sucessórios não são de fácil compreensão, por muitas vezes não irão atender as reais vontades do autor da herança.
Obviamente por ética, moral e justiça, se uma pessoa construiu um patrimônio, que é seu, nada mais justo do que ela dispor dele da forma que desejar, desde que respeitando, os limites impostos pelas leis.
Devemos olhar para o planejamento sucessório como algo que tornará muito mais correto e simples para auxiliar principalmente no momento do luto e de todo processo de inventário.
Uma das formas de fazer esse planejamento sucessório é através da elaboração de um testamento, o qual será abordado especificamente no próximo postBlog, e outra forma é através da criação de uma Holding familiar.
Esse termo é pouco conhecido pelas pessoas, tendo em vista que sua aplicação geralmente se dá quando a família possui empresas, investimentos, grandes propriedades.
De maneira extremamente simplificada, podemos dizer que uma Holding familiar consiste na criação de uma sociedade (pessoa jurídica) formada pelo patrimônio da família, ou seja, os familiares tornam-se sócios. Por meio dessa Holding, poderão ser estabelecidas regras em relação à participação de cada membro família, à administração dos bens e até mesmo conter a indicação dos sucessores que dirigirão a empresa.
Outras vantagens da criação de uma Holding familiar dizem respeito à não incidência de alguns impostos relativos à transferência de bens para a Holding, bem como ao fato de, por vezes, ser dispensável a realização de inventário e partilha de bens, tendo em vista a possibilidade de doação de quotas e ações da Holding familiar em favor dos sucessores.
Ou seja, quando do falecimento do autor da herança, se ele não tiver bens particulares, deverá ser apenas formalizado o inventário negativo, que servirá somente para declarar que o falecido não deixou bens particulares para serem inventariados e partilhados.
É de se ressaltar que, fazer um planejamento sucessório requer certos conhecimentos e muito cuidado para não gerar problemas futuros. Portanto, é extremamente importante procurar o auxílio de um advogado/a especializado/a na área, para que avalie o seu caso e indique o caminho mais adequado.
Importante também deixar claro que fazer o planejamento sucessório não exclui a necessidade de entrar com o procedimento de inventário, ele servirá, em tese, para facilitar e, possivelmente, acelerar todo o processo.