O inventário extrajudicial tem se destacado como uma opção ágil e menos burocrática para a divisão dos bens de uma pessoa falecida no Brasil. Esse procedimento, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, permite que os herdeiros realizem a partilha de forma direta em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que seja possível optar pelo inventário extrajudicial, ou seja, no cartório, é fundamental que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, concordem de forma unânime quanto à partilha dos bens e estejam representados por um advogado.
Documentação Necessária
Os documentos exigidos para a realização do inventário extrajudicial incluem:
Procedimento no Cartório
Após a entrega dos documentos e análise do advogado ou advogada juntamente com o tabelião, os herdeiros e seu advogado ou advogada, podem comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de inventário. O tabelião, então, formaliza o acordo entre as partes, registrando a partilha dos bens conforme a vontade manifestada pelos herdeiros, emitindo uma escritura pública de inventário.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial, como a rapidez na conclusão do processo (que pode ocorrer em poucas semanas), menor custo financeiro, menor desgaste emocional para os envolvidos, parcelamento do tributo e a possibilidade de evitar o congestionamento dos tribunais.
Além disso, permite que as partes possam resolver questões patrimoniais de forma mais eficiente e conforme a vontade do falecido, desde que respeitadas todas as formalidades legais.
Em síntese, o inventário extrajudicial representa uma alternativa moderna e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, proporcionando uma solução ágil e menos onerosa para os herdeiros. No entanto, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado ou advogada capacitados, para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, assegurando assim a validade e segurança jurídica do processo.
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