HERDEI APENAS DÍVIDAS, DEVO PAGAR?

O falecido que deixou dívidas, poderá tê-las cobradas pelos credores. De que forma? simples, serão pagas com o que o falecido deixou de patrimônio e poderão ser exigidas enquanto não houver a prescrição de tais dívidas. 

A herança de dívidas é um tema importante e muitas vezes mal compreendido no contexto das leis de sucessão. Quando uma pessoa falece, suas obrigações financeiras, assim como seus bens, podem ser transmitidas aos herdeiros. No entanto, existem regras específicas que determinam como isso ocorre e quais são as responsabilidades dos herdeiros.

Mas como fica a partilha dos bens? os herdeiros precisam pagar a dívida toda?

Quando uma pessoa morre, entra em ação o chamado espólio, termo que se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. É o patrimônio do falecido que será dividido entre os respectivos herdeiros.

Depois de cessada a partilha dos bens, cada herdeiro (ou sucessor), recebe uma parte da herança, o que conhecemos no direito como “quinhão” ou cota-parte da herança.

Diante disso, podem os credores entrarem em ação para cobrarem suas dívidas, entretanto, cada credor pode exigir a sua cota-parte da respectiva dívida correspondente somente à cota-parte da herança deixada para cada sucessor, na proporção que lhes couber, conforme o artigo 796 do Código de Processo Civil.  Ou seja, o herdeiro não pagará com seu patrimônio pessoal, mas somente com a parte que recebeu do falecido.

Mas e se a dívida for maior que o patrimônio do falecido? O herdeiro não responderá pelos encargos superiores às forças da herança, pois estará amparado pelo artigo 1.792 do Código Civil brasileiro, resguardando o seu patrimônio pessoal.  

O Que é Herança de Dívidas?

Herança de dívidas refere-se às obrigações financeiras que uma pessoa falecida deixa para trás, como empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito, entre outras. Assim como os bens, essas dívidas fazem parte do espólio do falecido.

Quando uma pessoa falece, seus bens e dívidas são inventariados. O inventário é um processo legal que identifica todos os ativos e passivos do falecido. Após a avaliação do patrimônio, as dívidas são pagas com os bens deixados. Se o patrimônio for insuficiente para quitar todas as dívidas, os bens são vendidos para cobrir o máximo possível.

Os herdeiros têm a responsabilidade de pagar as dívidas do falecido, mas essa responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Isso significa que, se o total das dívidas for maior do que os bens deixados, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seus próprios recursos. Em outras palavras, os herdeiros não herdam as dívidas além do valor da herança.

Porém, existem algumas exceções e nuances a serem consideradas:

1. Fiança e Aval: Se um herdeiro era fiador ou avalista de uma dívida do falecido, ele pode ser responsabilizado pelo pagamento, independentemente do valor da herança.

2. Composição do Patrimônio: Se o falecido deixou bens suficientes para cobrir as dívidas, mas esses bens não são liquidados rapidamente, pode haver juros e multas que aumentem o valor da dívida.

3. Renúncia à Herança: Os herdeiros têm o direito de renunciar à herança, o que inclui renunciar às dívidas. Contudo, essa decisão deve ser bem ponderada, especialmente se houver bens significativos no espólio.

A partilha é a etapa em que os bens e dívidas são distribuídos entre os herdeiros. As dívidas são pagas antes da distribuição dos bens.

Ficou com alguma dúvida? Será um prazer lhe ajudar, fique à vontade para nos chamar!

Herança de Dívidas: O Que Você Precisa Saber

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