A Construtora Atrasou a Entrega Do Seu Imóvel na Planta? Saiba Quais São Seus Direitos

Atraso na obra

Por diversas razões, seja em benefício de casa própria, para auxiliar filhos e familiares, por diversas vezes utilizamos o crédito facilitado fornecido pelas instituições financeiras, bem como para realizarmos bons negócios com oportunidades atrativas de construtoras, adquirindo imóvel na planta. 

No entanto, a expectativa do novo projeto pessoal ou de um bom negócio que se dá com a assinatura do contrato de compra e venda, acaba por trazer muitos prejuízos quando a construtora atrasa a obra e não entrega o imóvel no prazo combinado. 

Abordamos então neste postblog os direitos do comprador, e ficamos a disposição para dúvidas, consultas e esclarecimentos:

Tolerância de 180 Dias

É padrão de todas as construtoras inserir uma cláusula no contrato de que a entrega do imóvel poderá atrasar até 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, seis meses.

Essa cláusula é considerada válida pelos Tribunais, portanto, caso a obra esteja atrasada em relação ao que consta no contrato, mas dentro do prazo de 180 dias, não há nada a fazer, ou seja, você somente poderá exigir seus direitos, após o referido prazo.

Dano Moral e Material

Como comentado no início desse artigo, muitas pessoas compram imóveis na planta para realizar o sonho da casa própria, assinam contrato de compra e venda, pagam as pesadas parcelas durante vários anos, se desfazem de outro bem e passam por períodos complicados para atingir este objetivo, e no entanto, ao chegar o tão esperado momento é recebido com a informação de que a obra está atrasada e muitas vezes com descaso e sem assistência.

Pior do que isso, muitas pessoas programam seus casamentos, nascimento de filho, se instalam na casa de parentes, encomendam móveis e contratam serviços com base no prazo fornecido pela construtora. Imagina o sofrimento e transtorno que a pessoa passa para alterar a data do casamento, fazer novos convites, conseguir outro local para ficar, guardar móveis e utensílios encomendados, desfazer contratação de serviços, enfim.

Além do dano moral sofrido, fato é que você pode ter comprado móveis planejados ou até mesmo precisou morar de aluguel, podendo exigir tais valores da construtora.

Além disso, você pode ter comprado o imóvel para investimento, assim, tem sido aceito pelos Tribunais os pedidos de condenação das construtoras para pagarem até 1% (um por cento)  sobre o valor do imóvel ao mês a título de aluguel referente a todo o período de atraso após a tolerância de 180 dias.

De qualquer forma, embora este exemplo do casamento demonstra um dano moral mais evidente, independentemente da sua condição, seja o primeiro ou segundo imóvel que adquiriu, ter programado ou casamento ou não, o mero atraso injustificado da obra gera dano moral por conta da frustração que o comprador tem.

Ou seja, se a construtora, como na grande maioria dos casos, não tiver motivo plausível para o atraso, como um caso de força maior, o dano moral é devido, tempo ruim ou falta de mão de obra não são justificativas para não arcar com o dano deste atraso.

Chuva e Falta de Mão de Obra

Em geral, a fim de justificar o atraso, as construtoras costumam alegar que o descumprimento do prazo inicial, assim como do prazo de 180 dias se deu por conta de chuvas fortes e/ou escassez de mão de obra.

No entanto, tais alegações não têm sido aceitas, pois essas circunstâncias são previsíveis e fazem parte do risco do negócio.

Assim, facilmente você poderá exigir não apenas o dano moral que sofreu, mas também danos materiais. 

Rescisão do Contrato com Devolução dos Valores Pagos e Liminar Para Manter o Nome Limpo

Muitas vezes, por conta do atraso na entrega do imóvel, o comprador pode perder o interesse na compra do mesmo mudar seus planos, cenário ou simplesmente se frustrar.

Nesse caso, você poderá pedir, além dos danos citados acima, caso se encaixe,  a rescisão do contrato com a devolução integral das parcelas pagas.

Mas atenção, para solicitar a rescisão do contrato e pedir a devolução integral, é importante que você esteja em dia com as parcelas, caso contrário você poderá ser considerado culpado pela rescisão. Mesmo neste formato a devolução é devida, porém em outras condições, por isto a importância de um bom acompanhamento.

Caso pretenda rescindir o contrato e receber os valores de volta e desde que esteja em dia com as parcelas, poderá e deve ainda conseguir uma liminar proibindo a construtora de efetuar cobrança das parcelas futuras.

×