Todo mundo já ouviu falar sobre testamento ou herança. O assunto costuma ser parte de enredos de filmes e novelas, causando mudanças de normalidades. Porém, bem diferente do que é relatado na ficção, um testamento não é uma simples carta escrita por seu autor, guardada em uma gaveta e descoberta após sua morte.
O testamento é um documento legal que registra qual o destino dos bens do falecido após sua morte e que só tem validade se registrado em cartório, com determinadas burocracias e regulamentos necessários.
Trata-se um ato de última vontade, em que o “dono do patrimônio” determinará o que deve ser feito com a parte que pode dispor, ou seja, mesmo após de morto ditará o que acontecerá com a herança. Devemos dizer que caso existam herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge/companheiro) somente poderá ser feito testamento até metade do patrimônio que lhe cabe.
Bastante simples de ser providenciado, o interessado vai até um cartório com seus documentos pessoais em mãos, se estiver tudo certo com seus documentos, o próximo passo é marcar o dia e horário em que será lavrado pelo tabelião (pessoa responsável pela validade do procedimento).
Geralmente é possível apenas com a Identidade.
O testador que decide se vai deixar cada bem de forma descrita ou se será realizado mediante percentual (cota parte de cada pessoa).
Para fazer um testamento é preciso reunir os documentos pessoais, escolher duas testemunhas e ter os dados das pessoas que vão ficar com os bens.
Qualquer pessoa, mesmo que durante a gestação (ainda não nasceu), pessoas jurídicas, fundações, institutos e associações podem ser beneficiários.
• Público: sendo o mais comum, o autor dita o que quer que o seu testamento declare e o tabelião escritura num documento que será como lei após o falecimento. Para ter validade, pelo menos duas testemunhas devem assinar;
• Cerrado: escrito pelo testador ou alguém sob seu comando, como se fosse uma “carta” efetivada pelo dono dos bens a quem deixará seus pertences. Precisa estar assinado e registrado em cartório com a presença de duas testemunhas;
• Particular: sem os registros oficiais legais, esse tipo de testamento é escrito pelo próprio testador e lido para, no mínimo, três testemunhas e assinado por elas. Pode ser feito também com auxílio de um advogado .
Independentemente do tipo de testamento, sempre é bom o acompanhamento de um advogado, que irá lhe orientar da melhor forma, incluindo os requisitos legais, de forma que sua vontade seja realmente cumprida.
Quem tem mais de dezesseis anos de idade, absolutamente capaz (nenhum impeditivo a declarar sua vontade) e que não esteja sob efeito de substâncias ou situações que coloquem em dúvida suas faculdades mentais, pois isso comprometeria a real vontade do testador.
Não, pois pode ser feito por percentual. Lembrando que o testamento é feito, dentro dos requisitos legais, de acordo com a vontade de quem tem os bens.
Sim, como dito anteriormente, se trata de um ato de última vontade do dono dos bens.
Como o testamento é um ato considerado personalíssimo, ele pode passar por alterações ou ser até mesmo revogado (anulado pelo dono dos bens enquanto vivo) a qualquer momento e quantas vezes o autor considerar necessário, sem quantidade de vezes.
Não gostamos da ideia de que um dia iremos falecer, mas sendo todos falíveis e por vezes com menores envolvidos, se faz necessário ter esta conversa, mesmo que desagradável. Não basta apenas dizermos o que queremos e sim deixar bem claro o que deve ser feito.
É importante estar precavido e com toda a documentação dentro da legalidade para garantir a tranquilidade de seus familiares e amigos e que seja realmente feita sua vontade.
Muitas vezes temos pessoas e amigos que merecem mais nossos bens que nossos familiares e a única forma possível de você conseguir ajudar estas pessoas depois de morrer será através de um testamento.
Se você ainda não registrou um testamento e está cogitando essa possibilidade, nós aqui do Corrêa Advogadas estamos prontas para lhe ajudar, basta chamar!