Rescisão Indireta

Rescisão Indireta

Você sabia que, dependendo do caso, pode haver um pedido de demissão por justa causa, garantindo seus direitos? Conhecido como RESCISÃO INDIRETA, se tratando de um direito do trabalhador quando seu empregador dá causa ao rompimento da relação trabalhista, apesar de não efetivar o rompimento do contrato de trabalho.

Pouco conhecida entre as pessoas, pois é estranha a ideia do trabalhador “demitir a empresa” que trabalha e ainda sair com todos os direitos e créditos trabalhistas que a lei lhe confere, especialmente a multa de 40% do FGTS e o recebimento do seguro desemprego.

Consiste no pedido de demissão por PARTE DO TRABALHADOR em virtude de fatos graves ocasionados pelo empregador, que não precisa ser direto, pode ser por um superior ou por um ato de omissão por parte do empregador que justifique o pedido de demissão por justa causa, seja por prejuízos ao trabalhador, de forma direta (em dinheiro) ou indireta, por agressões psicológicas, tendo a relação de trabalho se tornou inviável. Funciona como uma inversão da demissão por justa causa, porém, neste caso, a falta é cometida pela empresa.

Geralmente ocorre quando a empresa dá causa ao rompimento do contrato de trabalho, mas não efetiva a demissão do trabalhador, ocasionando situações insustentáveis, não cumpre com condições regulares e obrigatórias de trabalho, não efetivando a demissão para não lhe pagar o que lhe é devido. 

A demissão por justa causa pelo empregador, ou RESCISÃO INDIRETA, somente acontece em situações determinadas, precisando de provas reais e concretas. É preciso comprovar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.

Atualmente temos vários recursos que nos ajudam a fazer esta prova: registros como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.

Pelas normas trabalhistas vigentes, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação de trabalho, pode ser bastante grave que justifique a rescisão indireta, porém, é preciso ser julgado na Justiça do Trabalho para, após análise das provas, admitir ou não a rescisão indireta.

Esse direito ao trabalhador lhe garante todos os direitos, como se tivesse sido demitido, ou seja, vai receber saldo de salário, aviso prévio (podendo ser indenizado), férias vencidas e proporcionais, com o devido terço constitucional, 13º proporcional, saque do FGTS acrescido da multa de 40%, seguro-desemprego, que caso não sejam entregues as guias serão pagos de forma indenizada (custeada pelo empregador).

Precisamos estar atentos se a situação ocasiona realmente a justa causa pelo empregador, pois deve ser adequada ao que menciona o art. 483 da CLT: “Se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.

Os principais pontos considerados pela justiça de trabalho como adequados à rescisão indireta são:

  • Atraso no pagamento dos salários;
  • Agressão física;
  • Dano moral, ou seja, humilhação do funcionário, falta de respeito;
  • Exigir atividades criminosas ou proibidas em lei;
  • Impedimento de descanso semanal remunerado;
  • Rebaixamento de função;
  • Recolhimento irregular ou não recolhimento do FGTS;
  • Redução Salarial;
  • Redução do trabalho que ocasionam perda salarial efetiva (geralmente por trabalhador que recebe por comissão ou por produtividade).

Para receber o direito da rescisão indireta você deve ficar atento a alguns requisitos a fim de não perderem o direito, seguindo alguns fatores, sendo primeiramente comunicar o fato ao empregador, preferencialmente através de um advogado, especialista em processo do trabalho, como no caso da Corrêa Advogadas, que vai pontuar juridicamente todos os fatores necessários à verificação da justa causa do empregador.

Muito importante você consultar um bom advogado, pois, dependendo da falta grave pode haver até um dano moral a ser pleiteado, que somente através de um processo na justiça do trabalho que você irá conseguir.

A rescisão indireta é um direito que tem objetivo de garantir ao trabalhador condições dignas de trabalho. Para não ocorrer tanto o empregado quanto o empregador devem cumprir devidamente os seus deveres, evitando que um vínculo empregatício seja encerrado sob circunstâncias tão desagradáveis, afinal, muitas vezes nosso ambiente de trabalho é nossa segunda casa e não queremos ficar com lembranças tristes daqueles que fizeram parte de nossa vida.

Esperamos ter ajudado você a conhecer um pouco deste direito tão importante, lembrando sempre que tendo dúvidas estamos no Corrêa Advogadas prontas para lhe ajudar.

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