Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com a doença de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda, quando a condição causar alienação mental.
Pessoa acometida de Doença de Alzheimer, em razão da demência progressiva, pode ser considerada portadora de “alienação mental” para fazer jus a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Apesar de já ser fato consumado que a alienação mental ocasiona isenção do imposto de renda sobre os proventos da sua aposentadoria, pessoas portadoras de Alzheimer ainda não eram isentas. Em julgamento recente, o STJ se manifestou no sentido de que embora a doença não esteja textualmente prevista na Lei 7.713/1988 como hipótese de isenção, seria possível o enquadramento como “alienação mental”, termo utilizado pela norma no artigo 6º, XIV, para fazer jus ao benefício. Nesse contexto, explicaram que a controvérsia deve ser resolvida a partir da conclusão de poder ou não a enfermidade levar a paciente à condição de alienada mental, em razão da demência progressiva. O Colegiado ressaltou que “os graves impactos de tais doenças às funções mentais e de sua dependência a terceiros para atos da vida cotidiana”. Com isso, a Turma, por maioria, reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda e deu provimento ao recurso.
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