
USO DA IMAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: QUANDO O ALVARÁ JUDICIAL É OBRIGATÓRIO?
Atualmente, com o crescente número de influenciados digitais, especialmente mirins (crianças e adolescentes), houve a necessidade de atualizar a legislação, através do ECA Digital – Lei 12511/2025 e Decreto 12880/2026, evitando exploração de crianças e adolescentes!
Muitos pais, empresas e produtores de conteúdo acreditam que a autorização dos responsáveis é /suficiente para que crianças e adolescentes participem de campanhas publicitárias, vídeos para redes sociais ou produções audiovisuais.
Há situação em que a legislação brasileira exige mais do que a simples autorização dos pais: exige a obtenção de alvará judicial, pois sempre precisamos priorizar o que é mais salutar à criança e / ou adolescente. Inclusive muitas plataformas digitais estão suspendendo o uso da imagem de crianças e adolescentes que não tiveres cumprido tal exigência.
Embora os pais exerçam o poder familiar e possam autorizar o uso da imagem dos filhos em situações cotidianas, essa autorização não substitui a intervenção do Poder Judiciário quando a atividade envolve caráter artístico, profissional ou econômico.
Quando a exposição ocorre de forma frequente, organizada e com finalidade econômica, o conteúdo produzido pode ser caracterizado como atividade artística ou trabalho infantil artístico, exigindo alvará judicial.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras nacionais específicas para a concessão desses alvarás, especialmente nos casos envolvendo monetização, publicidade e exploração econômica da imagem em plataformas digitais. (Portal CNJ)
Isso ocorre porque a Constituição Federal proíbe o trabalho infantil, admitindo apenas exceções legalmente autorizadas e rigorosamente fiscalizadas.
Na realidade sempre que houve suposição de exploração do trabalho infantil, houve a exigência de fiscalização do Estado, porém devido à crescente utilização da imagem em plataformas digitais das crianças e adolescente, teve necessidade de atualizar o Estatuto da Criança e Adolescente para característica mais atuais que chamamos de ECA Digital.
Assim, sempre que houver participação de crianças ou adolescentes em atividades artísticas, publicitárias ou de entretenimento com potencial exploração econômica, a regra é a necessidade de autorização judicial prévia.
Em quais situações o alvará judicial pode ser exigido?
Entre as hipóteses mais comuns estão:
Nessas situações, a utilização da imagem deixa de ser mera divulgação e passa a integrar uma atividade artística ou econômica, exigindo a atuação da Justiça da Infância e Juventude.
Fique atento, pois o alvará judicial não possui caráter meramente burocrático. Seu objetivo é assegurar que a participação da criança ou do adolescente não comprometa:
Por estas mudanças sociais verificamos que autorização dos pais, apesar de ser a mais importante, em muitas situações não é suficiente. Sempre que houver suposta exploração econômica da imagem, publicidade, atuação artística ou produção profissional de conteúdo, a obtenção do alvará judicial pode ser requisito indispensável à legalidade da atividade e para a proteção integral da criança e do adolescente.
Mais do que uma formalidade, o alvará judicial é um instrumento de proteção da infância frente aos desafios da economia digital e da crescente exposição nas redes sociais. Caso tenha ficado na dúvida ou precise de auxilio nos chame que iremos lhe direcionar da melhor forma possível.