Formas comuns de indenização por dano moral em erro médico: negligência médica e imperícia

Negligencia Médica

De acordo com um estudo realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) três pessoas morrem a cada 5 minutos nos hospitais no país em decorrência de erro médico. 

Por óbvio é importante lembrar que não se pode afirmar que a imperícia ou negligência médicas ocorrem quando o tratamento não apresenta o resultado esperado.

A lei entende que a medicina bem como o direito, é considerada uma atividade de meio, e não de resultado. Noutras palavras, isso significa que se houver boa prática, ele não poderá ser penalizado por um resultado insatisfatório por opinião do paciente.

Contudo, assistimos casos em que a conduta do médico não corresponde ao que dele se espera, muitas vezes irreversíveis, e isso da margem ao dano moral . Alguns dos processos judiciais mais comuns que envolvem negligência médica são:

Erros de tratamento: Muitos médicos e enfermeiros cometem erros em relação ao tratamento de seus pacientes. Medicamentos administrados de forma errada, anestesias, cirurgias efetuadas de forma incorreta. 

Erros de diagnóstico: incluem condutas médicas na determinação do diagnóstico, seja em função de engano ou de perder a chance de reversão ou cura pela demora. 

Nestes casos, as repercussões jurídicas de um erro médico são seríssimas, abrangendo não só a possível ação indenizatória contra hospitais e equipes médicas, mas também as consequências de ordem criminal.

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