Está sem contato com seu neto??

Tem coisa mais gostosa que carinho de vô e vó? Por essa razão a legislação permite que no caso de negativa dos pais aos avós de conviverem com os netos ser regulamentada por demanda judicial, se necessário.

A regulamentação de visitas diz respeito ao estabelecimento de um conjunto de regras e direitos que permitem que os avós tenham visitas regulares aos seus netos, mesmo em casos de separação, divórcio ou falecimento de um dos pais. Essas regras podem ser estabelecidas por meio de acordo entre as partes envolvidas ou através de uma decisão judicial.

Normalmente, as visitas dos avós são consideradas ao melhor interesse da criança, pois podem desempenhar um papel importante no seu desenvolvimento emocional e fornecer suporte adicional na ausência de um dos pais. No entanto, a extensão e a frequência das visitas podem variar dependendo da situação específica e das decisões tomadas pelas partes ou pelo tribunal.

O direito de visita dos avós é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também garante o direito da criança e do adolescente de conviver com seus parentes, inclusive os avós.

No Brasil, o direito de visita dos avós foi regulamentado pela Lei nº 12.398/2011, que inseriu o parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil. O parágrafo único estabelece que “o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Assim, os avós têm o direito de visitar seus netos, desde que se considere que tal convivência é benéfica para a criança ou o adolescente. O julgador deve levar em consideração alguns fatores ao decidir sobre o direito de visita dos avós, respeitando a peculiaridade de cada caso.

Se os pais da criança ou do adolescente se opuserem ao direito de visita dos avós, eles podem entrar com uma ação judicial para requerer a regulamentação do direito de visita.

Na prática, os avós têm direito de pegar os netos sim, através de visitas periódicas, que podem ser semanais, quinzenais ou mensais. Além do que sempre se prioriza o mais benéfico à criança ou adolescente.

Precisamos levar em conta sempre o amor e todas as relações, especialmente quando envolvem crianças, pois são nosso futuro e por isso aqui no Corrêa Advogadas levamos esse assunto tão a sério, pois faz parte de nossa sociedade e responsabilidade social.

Ficou com dúvida? Será um prazer lhe ajudar, fique à vontade para nos contatar.

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