CONTRATO DE CONVIVÊNCIA E PACTO DE BENS: SEGURANÇA JURÍDICA PARA CASAIS

O Contrato de Convivência e o Pacto de Bens são instrumentos jurídicos importantes para quem deseja viver uma união com tranquilidade, clareza e proteção patrimonial.

O que é o Contrato de Convivência?

O contrato de convivência é um documento que formaliza a união estável entre duas pessoas que convivem em união estável, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Por meio dele, o casal pode definir o regime de bens, como serão divididas as despesas, responsabilidades e até o destino do patrimônio em caso de separação.

Esse contrato pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em cartório, e sua formalização garante segurança jurídica às decisões tomadas pelo casal, evitando dúvidas ou disputas futuras.

Quais são os regimes de bens possíveis?

Ao firmar o contrato de convivência ou o pacto de bens, o casal pode escolher livremente o regime patrimonial que melhor se ajuste a sua realidade:

               •             Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, igualmente.

               •             Separação Total de Bens: cada um mantém seu próprio patrimônio, sem comunicação de bens.

               •             Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos antes e depois da união, tornam-se comuns.

               •             Participação Final nos Aquestos: cada um administra seu patrimônio durante a união, mas há divisão dos bens adquiridos de forma conjunta, se houver separação.

 E o que é o Pacto Antenupcial ou Pós-Nupcial?

O Pacto Antenupcial é o documento utilizado por casais que irão se casar civilmente e desejam definir o regime de bens antes do casamento.
Ele deve ser feito por escritura pública e registrado junto ao Cartório de Registro Civil, garantindo validade no momento da celebração do matrimônio.

Já o Pacto Pós-Nupcial é o instrumento utilizado quando o casal já é casado e deseja alterar o regime de bens escolhido anteriormente.
Essa modificação é possível, desde que haja consenso entre os cônjuges e autorização judicial, conforme o art. 1.639, §2º, do Código Civil.

Por que formalizar é importante?

Formalizar a união por meio de contrato ou pacto não é falta de confiança — é um ato de responsabilidade e planejamento.
Esses instrumentos trazem clareza sobre direitos e deveres, protegem o patrimônio, facilitam questões sucessórias e asseguram que a vontade do casal seja respeitada legalmente.

Ousamos dizer que podemos considerar com um ato de amor, pois a prevenção no momento do afeto pode acarretar, quando da necessidade maior respeito e responsabilidade entre as pessoas, dirimindo possibilidades de dúvidas e brigas futuras.

Elana Corrêa da Fonseca – OAB/RS 66.480
Advogada
Assessoria jurídica em Direito de Família e Sucessões

(51) 30434989

correaadvogadas@gmail.com