
O Contrato de Convivência e o Pacto de Bens são instrumentos jurídicos importantes para quem deseja viver uma união com tranquilidade, clareza e proteção patrimonial.
O que é o Contrato de Convivência?
O contrato de convivência é um documento que formaliza a união estável entre duas pessoas que convivem em união estável, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Por meio dele, o casal pode definir o regime de bens, como serão divididas as despesas, responsabilidades e até o destino do patrimônio em caso de separação.
Esse contrato pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em cartório, e sua formalização garante segurança jurídica às decisões tomadas pelo casal, evitando dúvidas ou disputas futuras.
Quais são os regimes de bens possíveis?
Ao firmar o contrato de convivência ou o pacto de bens, o casal pode escolher livremente o regime patrimonial que melhor se ajuste a sua realidade:
• Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, igualmente.
• Separação Total de Bens: cada um mantém seu próprio patrimônio, sem comunicação de bens.
• Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos antes e depois da união, tornam-se comuns.
• Participação Final nos Aquestos: cada um administra seu patrimônio durante a união, mas há divisão dos bens adquiridos de forma conjunta, se houver separação.
E o que é o Pacto Antenupcial ou Pós-Nupcial?
O Pacto Antenupcial é o documento utilizado por casais que irão se casar civilmente e desejam definir o regime de bens antes do casamento. Ele deve ser feito por escritura pública e registrado junto ao Cartório de Registro Civil, garantindo validade no momento da celebração do matrimônio.
Já o Pacto Pós-Nupcial é o instrumento utilizado quando o casal já é casado e deseja alterar o regime de bens escolhido anteriormente. Essa modificação é possível, desde que haja consenso entre os cônjuges e autorização judicial, conforme o art. 1.639, §2º, do Código Civil.
Por que formalizar é importante?
Formalizar a união por meio de contrato ou pacto não é falta de confiança — é um ato de responsabilidade e planejamento. Esses instrumentos trazem clareza sobre direitos e deveres, protegem o patrimônio, facilitam questões sucessórias e asseguram que a vontade do casal seja respeitada legalmente.
Ousamos dizer que podemos considerar com um ato de amor, pois a prevenção no momento do afeto pode acarretar, quando da necessidade maior respeito e responsabilidade entre as pessoas, dirimindo possibilidades de dúvidas e brigas futuras.
Elana Corrêa da Fonseca – OAB/RS 66.480 Advogada Assessoria jurídica em Direito de Família e Sucessões
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