Abandono afetivo, o que é?

 

Os deveres dos pais vai além do pagamento de pensão alimentícia, confira esse post e saiba mais!

O abandono afetivo ocorre quando um pai ou mãe deixa de participar ativamente na criação de seu filho, subtraindo-lhe, de forma consciente, carinho, atenção e afeto.

No caso de uma criança vem sendo praticado por nossos Tribunais aplicação de penalidade por dano moral por todo transtorno e acúmulos de frustrações que poderiam ser evitadas por adultos.

O dever de pai vai além do pagamento de pensão alimentícia, e seu descumprimento causa dano moral indenizável. Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar um homem a pagar R$ 49,9 mil de indenização ao filho de uma relação extraconjugal.

“É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”, afirmou o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira (TJ/MG).

A CF institui o princípio da paternidade responsável, o qual abrange tanto cuidado financeiro como emocional.

Ao tratarmos de uma criança temos sempre que ter em mente toda responsabilidade que se determina, evitando-se sempre que atos de adultos lhe ocasionem consequências emocionais que poderão de acompanhar até a fase adulta, podendo estes serem motivos de danos extrapatrimoniais.

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